Ata da Décima Segunda Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Passa Tempo – Estado de Minas Gerais. Expediente: Leitura de Correspondências e Ofícios; Manifestações dos Oradores inscritos que tenham comunicações a fazer. Ordem do Dia: Leitura do Projeto de Lei CMPT nº: 006/2022; Apreciação, discussão e deliberação acerca do Projeto de Lei nº 010/2022; Leitura e Apresentações de Requerimentos e Indicações. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2022, às 19h00min, na sede do Poder Legislativo Municipal, localizada na Rua Francisco Chagas, 104, Centro, em Passa Tempo – MG, no Plenário Antônio de Souza Faleiro, sob a Presidência do Vereador Juscelino Rocha, fizeram-se presentes os Vereadores: Eduardo Morais Uba e Silva, Hamilton Antônio dos Santos, Iromar Reis de Andrade, José Belizário de Rezende, Leônidas Ribeiro Rodrigues, Maria Teresa Rodrigues Criscuolo e Matheus Alves dos Santos. Ausente, justificadamente, o Vereador Luís Carlos de Moura. Estando presentes 08 (oito) Vereadores, na conformidade da lista de presença devidamente assinada por eles e, havendo quórum, o Presidente da Casa, com as formalidades legais, declarou aberta a reunião. Inicialmente, o Presidente determinou que se fizesse a leitura do Projeto de Lei CMPT nº: 006/2022, de 11 de agosto de 2022, que “Institui no Município de Passa Tempo a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 25 de outubro.”, o qual, após lido, foi encaminhado para as Comissões Permanentes pertinentes à matéria. Após, o Presidente determinou que se passasse à apreciação do Projeto de Lei nº 010/2022, de 27 de julho de 2022, que “Altera a Lei Municipal 855/1990, de 25/09/1990 e dá outras providências.”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico e, após explanação deste a propósito do projeto, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação do projeto em tela. Em seguida, o Presidente colocou o projeto em discussão. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou o projeto em comento à votação, sendo aprovado em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade dos Vereadores presentes, ou seja, 07 (sete) votos, seguindo o mesmo para elaboração da redação final. Na sequência, foi lido o único Requerimento, subscrito pelo Vereador Presidente, solicitando constar votos de pesar pelos falecimentos de Rubens Vital de Morais, Luiza Rozenda Rios, Tertuliano Rosa de Sousa, José Cícero Pacheco, Ivete Silva Lara e Odete Maria Pereira, o qual foi aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, ou seja, 07 (sete) votos. Não havendo Indicações, ao final, o Presidente perguntou se alguém teria mais algum assunto a ser tratado, ocasião em que o Vereador Eduardo Morais Uba e Silva pediu a palavra para, quanto à Lei Municipal 855/1990, falar sobre a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a Lei que trata dos direitos da criança e do adolescente. Disse que, há algum tempo, vem estudando o referido Estatuto e percebeu que não existe uma legislação pronta para que possam ser escolhidos os Conselheiros Tutelares. Ressaltou possuir algumas sugestões de atribuições, para que seja alterada a Lei Municipal 855/1990. Enfatizou que deve haver uma maior aplicabilidade do inciso III do art. 2º da Lei Municipal 855/1990, que não é cobrado para escolha dos Conselheiros. Disse ouvir muitas críticas sobre o Conselho Tutelar, mas que tem que se criticar menos e agir mais para que o órgão seja mais valorizado. Disse ser necessário, na ocasião da eleição, maior estudo quanto às leis que tratam dos direitos da criança e do adolescente. Enfatizou, ainda, que é um serviço que tem que ser valorizado e não julgado. Aproveitou para falar também sobre o Requerimento de sua autoria quanto à remuneração dos agentes comunitários de saúde e endemias. Esclareceu que, muitas vezes, o papel dos Vereadores é cobrar e enfatizar para que as políticas públicas sejam colocadas em prática. Disse que o repasse dos recursos já foi feita ao Município, mas que há a necessidade de que o Chefe do Executivo envie à esta Casa Legislativa o projeto de lei que trata do aumento da remuneração dos referidos agentes. Portanto, só após o envio do projeto pelo Executivo, é que o projeto poderá ser deliberado e, consequentemente, aprovado e sancionado, para que o aumento possa efetivamente ser repassado aos agentes. Não havendo mais quem queira se manifestar, encerrou a reunião, solicitando que fosse lavrada a presente ata que, após lida, se aprovada, será assinada por todos.
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Juscelino Rocha – Presidente
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José Belizário de Rezende – Vice-Presidente
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Leônidas Ribeiro Rodrigues – Secretário
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Eduardo Morais Uba e Silva
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Hamilton Antônio dos Santos
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Iromar Reis de Andrade
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Maria Teresa Rodrigues Criscuolo
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Matheus Alves dos Santos