Exmo. Sr.
Juscelino_Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Passa Tempo – MG
Senhor Presidente,
A Vereadora que ao presente subscreve, com fulcro nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a V. Exa. que, se aprovada em Plenário a requisição aqui consignada, possa oficiar ao Exmo. Prefeito Municipal solicitando ao Prefeito Municipal, para que informe o motivo pelo qual os Servidores que trabalham permanentemente com o lixo urbano, seja na coleta de lixo ou varrição de ruas, não recebem adicional de Insalubridade, bem como, para que conceda este benefício aos servidores, de forma imediata, diante do direito que este possuem.
Justificativa: O entendimento judicial dos Tribunais do Brasil é o de que o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, enquadrável no Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades e operações insalubres. Portanto, resta justificável o presente pedido, diante do direito que estes profissionais tem do adicional de insalubridade.
Pede Deferimento.
Câmara Municipal de Passa Tempo, 04 de março de 2024.
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Maria Teresa Rodrigues Criscuolo
Vereadora