Exmo. Sr.
Juscelino_Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Passa Tempo – MG
Objeto:
Requeremos em conjunto, a V. Exa., após ouvido o Plenário, na forma do Artigo 117 do Regimento Interno, seja requisitado dos Membros dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, as seguintes informações e documentos, conforme justificado abaixo.
Justificativa:
O presente requerimento, tem assento no exercício de atividade parlamentar, cumprindo a função precípua de todo e qualquer membro do poder legislativo, visando em especial dar aplicação a dispositivos da CF/88 e Lei Federal n. 14.230/2021 (Nova LIA).
Na espécie, cumpre-nos destacar as seguintes dicções constitucionais e legais, vejamos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...).
- 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
A LOM traz a seguinte redação:
“Art. 65. Na ocasião da Posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice Prefeito, farão declarações de seus bens, as quais ficarão arquivadas na Câmara Municipal, constando das respectivas atas e o seu resumo. (Alterado pela Emenda à Lei Orgânica n. 002, de 2020).”
A nova LIA (Lei n. 14.230/2021) traz ínsita a seguinte exigência:
““Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
- 2º A declaração de bens a que se refere o caputdeste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.”
Por consectário, de se anotar que a exigência constitucional e legal que fundamenta o presente Requerimento, tem caráter de norma nacional, aplicando-se a todas as autoridades públicas constituídas no País, e, portanto, por si só, empresta fundamento à pretensão aqui vazada.
Nesse sentido, dispensada maiores digressões, é que se fundamenta o presente Requerimento, para fazê-lo tramitar na forma do Regimento Interno.
Para tanto, faz-se necessário encaminhamento para fins de arquivamento das documentações em especial declarações de imposto de renda pessoa física, a todas as autoridades municipais mencionadas neste Requerimento.
Requerimento de Aprovação:
Assim, com arrimo no regimento interno, lei orgânica municipal e demais normas correlatas, apresentamos o presente requerimento, requerendo sua aprovação, tudo para os fins de direito, devendo-se fazer cumprir os mandamentos constitucionais e legais, requisitar das autoridades municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores), as entregas das declarações de imposto de renda pessoa física, porquanto da posse no atual mandato e legislatura respectivamente, e correspondentes atualizações anuais, posteriormente.
Passa Tempo/MG, 07 de agosto de 2023.
Vereadores Autores:
Juscelino Rocha – Presidente
Matheus Alves dos Santos – Vice-Presidente
Hamilton Antônio dos Santos – Secretário
Eduardo Morais Uba e Silva
Iromar Reis de Andrade
José Belizário de Rezende
Leônidas Ribeiro Rodrigues
Luís Carlos de Moura
Maria Teresa Rodrigues Criscuolo