Exmo. Sr.
Elismar Eustáquio Faleiro
DD. Presidente da Câmara Municipal
Passa Tempo/MG
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, com fulcro nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer de V. Exa. que, se aprovada em Plenário a requisição aqui consignada, possa oficiar ao Exmo. Prefeito Municipal, solicitando seja realizada, através de profissional habilitado, perícia na água fornecida para consumo humano pela COPASA, no nosso Município, respondendo o profissional as seguintes perguntas, entre outras:
a) Quais os produtos utilizados pela COPASA para tratamento da água?
b) Se todos os produtos utilizados são permitidos e inofensivos à saúde da população?
c) Se o grau de concentração dos produtos utilizados estão dentro do permitido?
d) Existindo algum produto nocivo à saúde, qual(is) seria(m) este(s) produto(s)?
e) Existindo algum produto nocivo à saúde, qual o grau de concentração e de nocividade e quais os malefícios podem ser causados à saúde da população?
f) Qual a qualidade da água oferecida pela COPASA para a população passatempense?
O Vereador justifica o presente requerimento ressaltando que, diante das previsões constitucionais, no sentido de que o saneamento básico encontra-se diretamente vinculado à saúde pública (direito social, CF, art. 6º) e ao meio ambiente, e que cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito ao saneamento básico, sem qualquer restrição ou limitação (arts. 23, IX, e 175, ambos da Constituição Federal), resta induvidoso que a responsabilidade pela fiscalização da qualidade da água fornecida ao consumo humano é da Administração Pública, seus concessionários ou permissionários.
Pede Deferimento.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Passa Tempo, 07 de maio de 2018.
Iromar Reis de Andrade
- Vereador -