DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O BIÊNIO 2017/2018
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Passa Tempo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa, e,
Considerando a proporcionalidade partidária e a necessidade da composição das Comissões Permanentes para o Biênio 2017/2018;
Resolve:
Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Passa Tempo para o Biênio 2017/2018, serão compostas de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente para cada comissão, na forma abaixo:
§ 1º - Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Redação:
Vereador- Marlom dos Santos Silva – Presidente;
Vereador- Leônidas Ribeiro Rodrigues – Vice – Presidente;
Vereador- Bernardo Artur Coelho Costa – Membro;
Vereador - Itamar Rezende – Suplente
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§ 2º - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:
Vereador – Iromar Reis de Andrade – Presidente;
Vereador – Bernardo Artur Coelho Costa – Vice – Presidente;
Vereador – Marlom dos Santos Silva – Membro;
Vereador – Leônidas Ribeiro Rodrigues – Suplente
§ 3º - Comissão de Finanças e Tributação:
Vereador – Juscelino Rocha – Presidente;
Vereador- Marlom dos Santos Silva– Vice – Presidente;
Vereador – Bernardo Artur Coelho Costa – Membro;
Vereador – Iromar Reis de Andrade- Suplente
§ 4º - Comissão de Agricultura e Política Rural:
Vereador- Itamar Rezende – Presidente;
Vereador - Marlom dos Santos Silva – Vice – Presidente;
Vereador - Leônidas Ribeiro Rodrigues– Membro;
Vereador - Bernardo Artur Coelho Costa – Suplente
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§ 5º - Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias:
Vereador- Leônidas Ribeiro Rodrigues – Presidente;
Vereador - Iromar Reis de Andrade – Vice – Presidente;
Vereador - Marlom dos Santos Silva– Membro;
Vereador - Juscelino Rocha – Suplente
§ 6º - Comissão de Educação, Cultura e Desporto:
Vereador- Bernardo Artur Coelho Costa – Presidente;
Vereador - Leônidas Ribeiro Rodrigues – Vice – Presidente;
Vereador - Juscelino Rocha – Membro;
Vereador- Itamar Rezende – Suplente
Art. 2º - O Presidente de cada comissão, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros da Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, 06 de fevereiro de 2017.
ADRIANO GONZAGA DE MORAIS
PRESIDENTE DA CÂMARA
VEREADOR ELISMAR EUSTÁQUIO FALEIRO
VICE-PRESIDENTE
VEREADORA MARIA TERESA RODRIGUES CRISCUOLO
SECRETÁRIA