DESIGNA CORREGEDOR E CORREGEDOR SUBSTITUTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, Vereador Adriano Gonzaga de Morais, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no artigo 252, bem como o contido em seu parágrafo único:
Resolve:
Art. 1º - Fica designado o Vereador JUSCELINO ROCHA como CORREGEDOR, bem como fica designado o Vereador MARLOM DOS SANTOS SILVA, como CORREGEDOR SUBSTITUTO, responsáveis pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da Câmara.
Art. 2º - A atuação da Corregedoria da Câmara deverá atender ao contido no Capítulo III, artigos 252 a 258 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, 02 de janeiro de 2017.
ADRIANO GONZAGA DE MORAIS
PRESIDENTE DA CÂMARA