Ofício nº: 001/2019
Assunto: Solicitação (Faz)
Data: 20/03/2019
Excelentíssimo Prefeito,
Em cordial e honrosa visita, venho por meio deste, informar que encontra-se em tramitação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 025/2018, de 06/12/2018, que “Dispõe sobre o Programa de Família Acolhedora Provisória no Município de Passa Tempo-MG e dá outras providências”.
Em análise ao projeto de lei epigrafado, não obstante seja meritório e oportuno e embora não haja nenhum vício de constitucionalidade e legalidade, entendemos que o mesmo é muito simples em seu conteúdo, deixando de estabelecer critérios mais objetivos para seleção das famílias acolhedoras, tais como idade mínima, inexistência de antecedentes criminais, inexistência de dependentes químicos na família, além de deixar de estabelecer a documentação necessária à seleção, como, por exemplo, atestado de saúde física e mental.
Entendemos, também, que o projeto é omisso quanto ao estabelecimento de uma Equipe Técnica de Acolhimento, com suas devidas responsabilidades, além das responsabilidades da família acolhedora, o que garantiria, sobretudo, maior segurança à criança e/ou adolescente.
Preocupa-nos o fato de a falta de critérios mais objetivos seja causa de seleção de famílias acolhedoras sem nenhuma estrutura ou que tentem seu cadastramento apenas como forma de receber o subsídio.
Diante disso, solicitamos de V. Exa., caso ache pertinente, seja encaminhado à esta Casa Legislativa o Substitutivo ao Projeto de Lei em apreço, em caráter de urgência, diante da grande relevância e interesse público do projeto em apreço, para que o mesmo possa ser apreciado por esta Casa de Leis.
Segue em anexa, como sugestão, a lei aprovada na Cidade de Belo Horizonte/MG, referente à mesma matéria tratada no projeto em tela, apenas como norte para elaboração de eventual Substitutivo, com as devidas ressalvas que V. Exa. achar necessárias.
Sem mais para o momento, manifestamos nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e de Redação:
Marlon dos Santos da Silva
Presidente
Adriano Gonzaga de Morais
Vice-Presidente
Bernardo Artur Coelho Costa
Membro
Maria Teresa Rodrigues Criscuolo
Suplente
Exmo. Sr.
Edilson Rodrigues
Prefeito Municipal de Passa Tempo
Passa Tempo/MG