Exmo. Sr.
Juscelino Rocha
D.D. Presidente da Câmara Municipal. Passa Tempo - MG
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve , com fulcro nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa , requer a V. Exa. que, se aprovada em Plenário a requisição aqui consignada , possa oficiar ao Exmo. Prefeito Municipal solicitando ao Chefe do Poder Executivo de Passa Tempo - MG, que dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.745/2016, e que notifique o proprietário do imóvel localizado às margens da Rodovia MG-270 (antiga cooperativa Danone - ao lado da oficina do Tonico e em frente à Oficina do Cristiano), para que realize a limpeza do local, em prazo legal, e em caso de persistir o descumprimento, que o Poder Executivo providencie a limpeza do lote mencionado, nos termos do Art. 1°, §3°, da Lei Municipal nº 1.745/2016.
Justificativa: Tenho recebido diversas reclamações de cidadãos, e observado a existência de diversos lotes sujos na área urbana de nosso município, o que gera risco a saúde pública, por se tratarem de locais propensos ao desenvolvimento de focos de mosquitos da dengue, bem como, vai em desacordo com nossa legislação municipal, em especial e Lei Municipal nº 1.745/2016 .
Pede Deferimento.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, 02 de setembro de 2024.
Matheus Alves dos Santos
Vereador