Exmo. Sr.
Juscelino_Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Passa Tempo – MG
Senhor Presidente,
Os Vereadores que ao presente subscrevem, com fulcro nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem a V. Exa. que, se aprovada em Plenário a requisição aqui consignada, possa oficiar ao Exmo. Prefeito Municipal solicitando ao Chefe do Poder Executivo de Passa Tempo – MG, que dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.745/2016, e que notifique os proprietários dos imóveis localizados Próximo ao Córrego perto do Bairro Silva, neste Município de Passa Tempo – MG, para que realizem a limpeza do local, em prazo legal, e em caso de persistir o descumprimento, que o Poder Executivo providencie a limpeza dos lotes mencionados, nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei Municipal nº 1.745/2016.
Justificativa: Tenho recebido diversas reclamações de cidadãos, e observado a existência de diversos lotes sujos na área urbana de nosso município, o que gera risco a saúde pública, por se tratarem de locais propensos ao desenvolvimento de focos de mosquitos da dengue, bem como, vai em desacordo com nossa legislação municipal, em especial e Lei Municipal nº 1.745/2016.
Pede Deferimento.
Câmara Municipal de Passa Tempo, 04 de março de 2024.
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Juscelino Rocha – Presidente
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Matheus Alves dos Santos – Vice-Presidente
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Hamilton Antônio dos Santos – Secretário
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Eduardo Morais Uba e Silva
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Iromar Reis de Andrade
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José Belizário de Rezende
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Leônidas Ribeiro Rodrigues
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Luís Carlos de Moura
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Maria Teresa Rodrigues Criscuolo