Exmo. Sr.
Juscelino_Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Passa Tempo/MG
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, com fulcro nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerer de V.exª. . que, se aprovada em Plenário a requisição aqui consignada, possa oficiar ao Exmo. Prefeito Municipal “ a justificativa, pautada nas Leis Federais, Estaduais e Municipais, se existirem a não distribuição de frutas para as crianças na Rede Municipal de Ensino desde junho.
Justificativa: Sabemos que as frutas distribuídas nas escolas estaduais são compradas da agricultura familiar, uma das bases das Leis Federais, onde saliente a importância dessa distribuição e do gasto de no mínimo 30 por cento Programa Nacional de Alimentação Escolar. Em anexo as Leis Federais.
Pede deferimento.
-Sala de Sessões da Câmara Municipal de Passa Tempo/MG, 07 de novembro de 2022.
Eduardo Morais Uba e Silva
Vereador