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Quinta, 02 Janeiro 2025

Portaria nº 005/2025, de 02 de janeiro de 2025.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • Nomeia Agente de Contratação e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações diretas derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

“Nomeia Agente de Contratação e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações diretas derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.”

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1º. Nomeia-se a servidora JANAÍNA DARK DA SILVA, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Passa Tempo/MG, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações diretas derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único.  Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 2º. Nomeia-se as servidoras CELE CÍNTIA ANDRADE SILVA CAMPOS, WANDERLÉIA MARIA DE OLIVEIRA e HELLEN MÁRCIA DE REZENDE SILVA, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o(a) Agente de Contratação  no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º. Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

  • 1º. O(A) Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
  • 2º. O(A) Agente de Contratação convocará servidores públicos efetivos ou comissionados, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

          Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Passa Tempo/MG, 02 de janeiro de 2025.

 

MATHEUS ALVES DOS SANTOS

Presidente de Câmara Municipal de Passa Tempo

Câmara Municipal de Passa Tempo

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