Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, para o biênio 2023/2024, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Passa Tempo – MG, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno Municipal;
CONSIDERANDO a proporcionalidade partidária e a necessidade da composição das Comissões Permanentes para o biênio 2023/2024;
Resolve:
Art. 1º. As comissões permanentes da Câmara Municipal de Passa Tempo – MG, para o biênio 2023/2024, serão compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, para cada comissão, na forma a seguir:
I – COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL:
a) Vereadora Maria Teresa Rodrigues Criscuolo – Presidente
b) Vereador José Belizário de Rezende - Vice Presidente
c) Vereador Luis Carlos de Moura – Membro
d) Vereador Leônidas Ribeiro Rodrigues – Suplente
II - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO:
a) Vereador Leônidas Ribeiro Rodrigues – Presidente
b) Vereador Eduardo Morais Uba e Silva – Vice Presidente
c) Vereador Luis Carlos de Moura – Membro
d) Vereador Iromar Reis de Andrade – Suplente
III – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SERVIÇOS PÚBLICOS:
a) Vereador Eduardo Morais Uba e Silva – Presidente
b) Vereadora Maria Teresa Rodrigues Criscuolo – Vice Presidente
c) Vereador Luis Carlos de Moura – Membro
d) Vereador Iromar Reis de Andrade - Suplente
IV - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE:
a) Vereador Eduardo Morais Uba e Silva – Presidente
b) Vereador Leônidas Ribeiro Rodrigues – Vice Presidente
c) Vereador Luis Carlos de Moura – Membro
d) Vereador Iromar Reis de Andrade – Suplente
V – COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
a) Vereador Eduardo Morais Uba e Silva – Presidente
b) Vereador Leônidas Ribeiro Rodrigues – Vice Presidente
c) Vereador Iromar Reis de Andrade – Membro
d) Vereadora Maria Teresa Rodrigues Criscuolo – Suplente
VI – COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS:
a) Vereadora Maria Teresa Rodrigues Criscuolo – Presidente
b) Vereador Iromar Reis de Andrade – Vice Presidente
c) Vereador Eduardo Morais Uba e Silva – Membro
d) Vereador José Belizário de Rezende – Suplente
Art. 2º. O Presidente de cada comissão, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros da respectiva comissão;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Passa Tempo/MG, 19 de janeiro de 2023
Juscelino Rocha
Presidente de Câmara Municipal