O Presidente da Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, Vereador Adriano Gonzaga de Morais, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de se designar responsáveis pela movimentação financeira do Município junto a instituições financeiras, bem como;
Visando cumprir exigência de instituições bancárias;
Resolve:
Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Marlon dos Santos Silva CPF:002.310.766-90, vereador eleito tesoureiro desta Câmara para o biênio 2017/2018, a assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal Adriano Gonzaga de Morais CPF:538.187.506-10, toda documentação bancária, inclusive realizar movimentações financeiras referentes ao Poder Legislativo Municipal a partir desta data, conforme descrito a seguir:
-Emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobranças; receber; passar recibo e dar quitação; solicitar saldos; extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheques; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar; alterar e desbloquear senhas; efetuar saques em conta corrente efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar movimentação financeira no RPG; consultar contas/ aplicações programas de repasse; liberar arquivos de pagamento no Ger. Financeiro; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferências para mesma titularidade, encerrar contas de depósito; dentre outras movimentações financeiras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, 23 de janeiro de 2017.
ADRIANO GONZAGA DE MORAIS
PRESIDENTE DA CÂMARA