"Autoriza o Município a ampliar o período de licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias às servidoras públicas municipais efetivas, contratadas, detentoras de cargo comissionado e dá outras providências"
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"Autoriza o Município a ampliar o período de licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias às servidoras públicas municipais efetivas, contratadas, detentoras de cargo comissionado e dá outras providências"