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Segunda, 02 Junho 2025

Lei Nº 1.966/2025

"Autoriza e torna obrigatória a implantação de sinalização das viias da zona urbana, do município de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, com placas de identificação constando a nomenclatura de ruas, avenidas, bairros, próprios municipais, pontos turísticos e afins, e dá outras providências."

Lido 8 vezes
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