Ata da Segunda Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Passa Tempo – Estado de Minas Gerais. Ordem do Dia: Leitura, Apreciação, Deliberação e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de 18 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, no Município de Passa Tempo e dá outras providências”. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de 2017, às 19h00min, na sede do Poder Legislativo Municipal, à Rua Francisco Chagas, 104, Centro, em Passa Tempo – MG, no Plenário Antônio de Souza Faleiro, sob a Presidência do Vereador Elismar Eustáquio Faleiro, fizeram-se presentes os Vereadores: Adriano Gonzaga de Morais, Bernardo Artur Coelho Costa, Iromar Reis de Andrade, Itamar Rezende, Juscelino Rocha, Leônidas Ribeiro Rodrigues, Maria Teresa Rodrigues Criscuolo e Marlon dos Santos da Silva. Estando presentes os 09 (nove) Vereadores, na conformidade da lista de presença devidamente assinada por eles e, havendo quórum, o Presidente da Casa, Vereador Elismar Eustáquio Faleiro, com as formalidades legais, declarou aberta a reunião. Ato contínuo, foi apresentado pela Vereadora Secretária da Mesa Diretora, Maria Teresa Rodrigues Criscuolo, um requerimento verbal solicitando ao Presidente que fosse nomeada secretária ad hoc para substituí-lo em seus trabalhos. O Presidente, acatando o requerimento da Vereadora, nomeou secretária ad hoc a Sra. Elisa Aparecida dos Santos Teodoro. Primeiramente, foi lido o Ofício nº 250/2017, encaminhando à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 006/2017. Ato contínuo, foram lidos os Ofícios de nºs 136/17 e 137/17, nos quais esta Casa Legislativa encaminha solicitação ao Chefe do Executivo, para apresentar substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, visando adequá-lo as normas vigentes. Após, foi lido o Ofício nº 262/17, no qual o Chefe do Executivo encaminha à esta Casa de Leis o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, atendendo solicitação dos Ofícios nºs 136/17 e 137/17, lidos nesta oportunidade. Dando prosseguimento na reunião, o Presidente determinou que se passasse a leitura do Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de 18 de setembro de 2017. Após a leitura do projeto, determinou a leitura da Emenda Substitutiva 001/2017, que substitui, no caput do art. 3º, onde consta “XXV” por “XXIII”, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de 18 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, no Município de Passa Tempo e dá outras providências”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito da emenda, bem como parecer contábil, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação da emenda em tela. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou a referida emenda em votação, sendo aprovada em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de (08) votos. Continuando, o Presidente determinou que se passasse a leitura da Emenda Substitutiva 002/2017, que substitui, no § 4º do art. 3º, onde consta “art. 8ª-A” por “art. 9º”, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de 18 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, no Município de Passa Tempo e dá outras providências”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito da emenda, bem como parecer contábil, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação da emenda em tela. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou a emenda em comento em votação, sendo aprovada em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de (08) votos. Em seguida, o Presidente determinou que se passasse a leitura da Emenda Modificativa 001/2017, que modifica o caput do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de 18 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, no Município de Passa Tempo e dá outras providências”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito da emenda, bem como parecer contábil, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação da emenda em tela. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou a emenda em comento em votação, sendo aprovada em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de (08) votos. Considerando a aprovação das emendas, passou-se a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de 18 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, no Município de Passa Tempo e dá outras providências”, com as devidas substituições. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito do projeto, bem como parecer contábil, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação do projeto em tela, haja vista ser o mesmo legal e constitucional. Em seguida, o Presidente colocou o projeto em discussão. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou o projeto em comento à votação, sendo aprovado em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de (08) votos, seguindo o mesmo para elaboração da redação final. Por fim, não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião, solicitando que fosse lida a presente ata e, se aprovada, será assinada por todos.
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Elismar Eustáquio Faleiro – Presidente
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Leônidas Ribeiro Rodrigues – Vice-Presidente
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Maria Teresa Rodrigues Criscuolo – Secretária
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Adriano Gonzaga de Morais
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Bernardo Artur Coelho Costa
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Iromar Reis de Andrade
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Itamar Rezende
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Juscelino Rocha
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Marlon dos Santos da Silva