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Segunda, 27 Junho 2022

Reunião Extraordinária (27/06/2022)

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2022, às 19h00min, na sede do Poder Legislativo Municipal, localizada na Rua Francisco Chagas, 104, Centro, em Passa Tempo – MG, no Plenário Antônio de Souza Faleiro, sob a Presidência do Vereador Juscelino Rocha, fizeram-se presentes os Vereadores: Eduardo Morais Uba e Silva, Hamilton Antônio dos Santos, Iromar Reis de Andrade, José Belizário de Rezende, Leônidas Ribeiro Rodrigues, Luís Carlos de Moura, Maria Teresa Rodrigues Criscuolo e Matheus Alves dos Santos.

Estando presentes os 09 (nove) Vereadores, na conformidade da lista de presença devidamente assinada por eles e, havendo quórum, o Presidente da Casa, com as formalidades legais, declarou aberta a reunião. Inicialmente, o Presidente determinou que se passasse à apreciação do Projeto de Lei nº: 008/2022, de 09 de junho de 2022, que “Autoriza o Município de Passa Tempo – MG a Contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências.”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito do projeto, consultou as Comissões Permanentes, ocasião em que o Vereador Matheus Alves dos Santos, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Redação, solicitou o prazo de 15 (quinze) dias para emissão de parecer, nos termos do art. 157, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual foi concedido pelo Presidente da Câmara Municipal, ficando comunicado o Plenário da decisão.

Após, o Presidente determinou que se passasse a leitura da Emenda Aditiva 001, que acresce § 4º ao art. 2º do Projeto de Lei nº: 004/2022, de 13 de abril de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito da emenda, bem como parecer contábil, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação da emenda em tela. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou a emenda em comento em votação, sendo aprovada em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de 08 (oito) votos.

Em seguida, o Presidente determinou que se passasse a leitura da Emenda Aditiva 002, que acresce Parágrafo Único ao art. 9º do Projeto de Lei nº: 004/2022, de 13 de abril de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito da emenda, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação da emenda em tela. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou a emenda em comento em votação, sendo aprovada em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de 08 (oito) votos.

Ato contínuo, o Presidente determinou que se passasse a leitura da Emenda Modificativa 001, que modifica o caput do art. 42 do Projeto de Lei nº: 004/2022, de 13 de abril de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito da emenda, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação da emenda em tela. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou a emenda em comento em votação, sendo aprovada em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de 08 (oito) votos.

Continuando, o Presidente determinou que se passasse a leitura da Emenda Aditiva 003, que acresce Parágrafo Único ao art. 42 do Projeto de Lei nº: 004/2022, de 13 de abril de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito da emenda, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação da emenda em tela. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou a emenda em comento em votação, sendo aprovada em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de 08 (oito) votos.

Considerando a aprovação das emendas, passou-se à apreciação do Projeto de Lei nº 004/2022, de 13 de abril de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.”. O Presidente, antes da manifestação das comissões, passou a palavra para o assessor jurídico que, após explanação a propósito do projeto, bem como parecer contábil, consultou as Comissões Permanentes, que prolataram pareceres favoráveis à tramitação, discussão e deliberação do projeto em tela, haja vista ser o mesmo legal e constitucional. Em seguida, o Presidente colocou o projeto em discussão. Encerrada a primeira e segunda discussões, o Presidente colocou o projeto em comento à votação, sendo aprovado em primeiro e segundo turno, dispensado o interstício regimental, por unanimidade de 08 (oito) votos, seguindo o mesmo para elaboração da redação final.

Ao final, o Presidente determinou que fica designada Reunião Extraordinária para o dia 18 de julho de 2022, às 19:00 horas, para apreciação do Projeto de Lei nº 008/2022, ficando os Vereadores, nesta oportunidade, cientes da data e horário da referida reunião.

O Vereador Eduardo Morais Uba e Silva pediu a palavra para dizer que estão tendo muitas reclamações com relação à cobrança de IPTU do ano de 2020, visto que os dados do sistema antigo não migraram para o novo sistema, não constando a quitação de IPTU’s que já foram pagos, sendo necessário oficiar o Departamento competente para explicar o referido problema, para que o contribuinte não tenha que pagar duas vezes o que já foi pago.

Não havendo mais quem queira se manifestar, perguntou se alguém teria mais algum assunto a ser tratado. Não havendo mais quem queira se manifestar, encerrou a reunião.

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