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Segunda, 25 Março 2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº 002/2024

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA Nº 002/2024.

Procedimento com aplicação da Lei nº 14.133/21

 

OBJETO: Contratação de Serviços de Sistema Operacional (Suporte Lógico) visando atender esta Câmara Municipal nos serviços (incluindo manutenção e suporte) de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria, Recursos Humanos/Folha de Pagamento, Sistema do e-social, Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial), Controle de Patrimônio, Controle de Frotas, Portal da Transparência – LAI e Modulo Contracheque – WEB, conforme as necessidades da Câmara Municipal, atendendo as especificações do Termo de Referência.

 

Torna-se público que a Câmara Municipal de Passa Tempo – MG, realizará Dispensa de valor, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. O texto integral do Termo de Referência (contendo todas as informações sobre a contratação) e o modelo para envio da proposta comercial encontram-se em anexo e à disposição dos interessados.

 

As propostas comerciais poderão ser enviadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até as 23:59 do dia 02/04/2024.

 

Integram esse aviso de dispensa os seguintes documentos:

 

  • Termo de referência
  • Minuta de proposta comercial
  • Minuta de contrato

 

1 - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

1.1- DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Sistema Operacional (Suporte Lógico) visando atender esta Câmara Municipal nos serviços (incluindo manutenção e suporte) de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria, Recursos Humanos/Folha de Pagamento, Sistema do e-social, Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial), Controle de Patrimônio, Controle de Frotas, Portal da Transparência – LAI e Modulo Contracheque – WEB, conforme as necessidades da Câmara Municipal, atendendo as especificações do Termo de Referência.

PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA

2.1 – Poderão participar desta Dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital simplificado e seus Anexos.

2.2 – Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

2.3 – O fornecedor interessado em participar desta dispensa deverá apresentar a CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO/MG sua proposta de preços, na forma prevista no termo de referência.

2.4 – O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail ou de forma presencial, a proposta de preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento do procedimento.

2.4.1 - O e-mail para recebimento da proposta e documentação é: licitaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2.4.2 - O endereço para recebimento de forma presencial é a sede da Câmara Municipal de Passa Tempo – MG, com endereço na Rua Francisco Chagas, nº 104, Centro, Passa Tempo – MG, CEP 3553-7000. Deverá ser realizado protocolo dos documentos, tendo como destinatário o Setor de Compras da Câmara.

2.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

2.6 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

2.6.1 - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

2.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

2.8 - Havendo propostas iguais à menor já ofertada, prevalecerá aquela que for recebida primeiro.

3 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1 – O valor estimado da contratação perfaz a monta de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).

3.2 – O critério de julgamento adotado, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto, será:

(X) O menor preço global.

( ) O menor preço por item.

( ) Maior desconto.

( ) Melhor Técnica.

( ) Técnica e Preço.

( )Maior retorno econômico.

( ) Maior lance.

3.3 - Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

3.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

3.5 – Após escoado o prazo para o recebimento de novas propostas, será selecionada a oferta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando as novas propostas eventualmente apresentadas, bem como as propostas obtidas na pesquisa de preços com fornecedores que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

3.6 - Será desclassificada a proposta que:

3.6.1 - Contiver vícios insanáveis;

3.6.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

3.6.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

3.6.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

3.6.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

3.7 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

3.7.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

3.8 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

3.9 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço.

3.9.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.

3.10 - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

4 - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

4.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/paginainterna/603245-ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

4.2 - Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

4.3 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

4.3.1 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

4.4 – A empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública deverá apresentar Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de Ausência de Débitos Trabalhistas (CNDT), Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal, Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Estadual e Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Municipal, salvo no caso de justificativa devidamente explanada nos autos.

4.5 – Serão exigidos os seguintes documentos adicionais de habilitação:

(x) Nenhum.

( ) Atestado de capacidade técnica.

( ) Declaração de disponibilidade de pessoal.

( ) Declaração de disponibilidade de equipamentos.

( ) Registro de profissional.

( ) Registro de empresa.

( ) Certidão de falência/recuperação judicial.

( ) Análise de índices financeiros.

4.6 - A Administração Pública, visando o prestígio à celeridade, fica autorizada a realizar consultas por meio da rede mundial de computadores dos documentos disponibilizados de maneira online.

4.7 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado

5 – CONTRATAÇÃO

5.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

5.2 – A presente contratação será formalizada por:

(X) Termo de contrato.

( ) Nota de empenho (quando se tratar de situação prevista nos incisos I e II, do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021).

5.3 - A duração da vigência será:

(X) Pelo seguinte número de meses: 10 (a contar da assinatura do contrato)

5.4 – A presente contratação é passível de prorrogação contratual, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21?

(X) Sim.

( ) Não.

5.5 - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

5.5.1 - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

5.6 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

5.6.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

5.6.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

5.6.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

5.7 - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

6 – DAS SANÇÕES

6.1 – Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;

6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

6.1.10.2 - Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dos arts. 337-F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal.

6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.2 – O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

6.2.1 - Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

6.2.2 - Multa de 10% (DEZ por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12;

6.2.3 - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

6.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

6.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:

6.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;

6.3.2 - As peculiaridades do caso concreto;

6.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

6.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

6.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

6.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

6.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

6.6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar.

6.7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

6.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021

6.9 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos itens 8.2 e seguintes, bem como poderão estar previstas nos anexos deste Aviso.

7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 – A execução do serviço ou entrega dos produtos será de acordo com a demanda da Câmara Municipal de Passa Tempo – MG, podendo ser solicitada um ou mais itens de uma vez.

7.2 – As quantidades solicitadas são uma estimativa da demanda da Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade. O pagamento será realizado conforme a quantidade de itens utilizados.

 

Câmara Municipal de Passa Tempo – MG, 25 de março de 2024

 

JUSCELINO ROCHA

Presidente

 

 

 

 ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de Serviços de Sistema Operacional (Suporte Lógico) visando atender esta Câmara Municipal nos serviços (incluindo manutenção e suporte) de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria, Recursos Humanos/Folha de Pagamento, Sistema do e-social, Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial), Controle de Patrimônio, Controle de Frotas, Portal da Transparência – LAI e Modulo Contracheque – WEB, conforme as necessidades da Câmara Municipal, atendendo as especificações do Termo de Referência.

1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:

 

Descrições e quantidades

Item

Und.

Qtd.

Especificação dos sistemas

Valor Unitário

Valor

Total

01

Mês

10

Contabilidade, Orçamento, Tesouraria

R$ 550,00

R$ 5.500,00

02

Mês

10

Recursos Humanos / Folha de Pagamento

R$ 300,00

R$ 3000,00

03

Mês

10

Sistema e-social

R$ 300,00

R$ 3000,00

04

Mês

10

Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial)

R$ 300,00

R$ 3000,00

05

Mês

10

Controle de Patrimônio

R$ 100,00

R$ 1000,00

06

Mês

10

Controle de Frotas

R$ 100,00

R$ 1000,00

07

Mês

10

Portal da Transparência – LAI

R$ 200,00

R$ 2000,00

08

Mês

10

Modulo de Contracheque – WEB

R$ 100,00

R$ 1000,00

1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo.

1.2.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns.

1.3. Critério de julgamento adotado será por lote, do tipo menor preço.

2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. A Câmara Municipal necessita do serviço pretendido pela presente contratação, visando manter informatizado o sistema operacional, que inclusive será vinculado a outros sites e programas do governo, necessários a esta casa legislativa, sendo que a contratação se faz necessária, sendo, portanto, oportuna sob os aspectos financeiros e legais.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO:

3.1. O horário de atendimento das demandas deverá obedecer à programação da CONTRATADA.

3.2. Os serviços Serão Prestados de Forma Online, através de liberação do sistema operacional da empresa contratada para atividades desta Câmara Municipal, durante o período de 10 (dez) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme necessidade da Câmara Municipal.

4. DOS PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação terá início imediato após a data de assinatura do contrato, com duração de 10 (dez) meses, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.

4.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido no art. 107 da Lei 14.133/2021.

5. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

5.1. Os serviços somente serão aceitos se cumpridas todas as exigências deste termo de referência.

6. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO

6.1. A Câmara Municipal de Passa Tempo estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, neste será feito pelo Fiscal e Gestor de Contrato nomeado pela Portaria nº 05/2024.

6..1.1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução do contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade na prestação dos serviços. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes ao cumprimento do objeto.

6.2. Do Recebimento Provisório/Definitivo do Produto/Serviço:

6.2.1.  O objeto será recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante assinatura no verso do documento fiscal respectivo atestando a execução dos serviços, que após verificação da sua conformidade encaminhará os documentos para o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, com os dizeres: “verificada a conformidade, ao gestor para o recebimento definitivo”.

6.2.2.  Se o objeto for de fácil conferência e sem complexidade de verificação para fins de recebimento, o fiscal poderá formalizar o atesto aduzindo no verso do documento fiscal: “Recebido e conferido em ato único”, ao gestor para o recebimento definitivo.

6.2.3.  O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. São Obrigações do Contratante:

7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;

7.1.2.  Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;

7.1.3.  Efetuar o pagamento nas condições, prazos pactuados;

7.1.4.  Efetuar à CONTRATADA, nos valores e prazos avençados os pagamentos referentes aos serviços prestados, após o recebimento da Nota Fiscal de prestação de serviços;

7.1.5.  Exercer a fiscalização dos serviços, transmitindo, por escrito, as dúvidas que surgirem, estando à contratada sujeita a esclarecê-las;

7.1.6.  Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

7.1.7.  Propor, justificadamente, a rescisão do presente Contrato, em decorrência de relevante interesse do serviço público, nos termos das normas de licitação em vigor.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São Obrigações da Contratada:

8.1.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;

8.1.2. Disponibilidade em atendimento de imediato pela CONTRATANTE, para qualidade nos serviços;

8.1.3. Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

8.1.4. Os membros da empresa deverão visitar a Câmara Municipal a cada 15 dias, para discutir e levantar as demandas e acompanhar os pleitos em andamento;

8.1.5. Para maior celeridade na resolução dos problemas e no esclarecimento de dúvidas, a EMPRESA disponibilizará serviço de consulta, via telefone ou comunicação virtual, das 8 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira;

8.1.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que seja realizado com esmero e perfeição, executando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;

8.1.7. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta e indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos os bens da contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;

8.1.8. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ação judicial a que a contratante for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorárias advocatícios;

8.1.9. Comunicar imediatamente a Contratante qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado;

8.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária a execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;

8.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante;

8.1.12. Manter, por todo o período de execução, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;

8.1.13. O (A) Contratado (a) fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 alterada pela instrução normativa RFB n.° 2145, de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:

a - os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;

b - as autarquias;

c - as fundações municipais;

8.1.14. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte, os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

8.1.15. A condição de imunidade e isenção das Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e das Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 será declarada pela entidade apresentando documento em conformidade com a Instrução Normativa RFB N°1234 de 11 de janeiro de 2012.

8.1.16. A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares, bem como na apresentação de declaração, modelo constante no artigo 59, §49, alínea “a” da Resolução CGSN n° 140/201.

9. DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante transferência bancária na conta informada pela CONTRATADA, efetuado os descontos e retenções legais, mediante apresentação da Nota Fiscal.

10.2. A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:

a) número do empenho;

b) número do processo;

c) número da licitação;

d) informações de acordo com artigo 126 da Instrução Normativa RFB N.º 2110/2022, quando tratar de prestação de serviços;

e) demais informações ou retenções pertinentes da contratação.

10.3.   Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA-E.

10.4. DO VALOR E REAJUSTE

10.4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Consideram-se incluídos no valor do contrato quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.

10.4.2. A Câmara Municipal de Passa Tempo se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do combustível cobrado pela CONTRATADA está sendo compatível com o preço praticado no mercado.

10.4.3. O preço contratado será fixo podendo ser reajustado durante a vigência deste contrato, em observância ao limite máximo previsto para dispensa de licitação, conforme artigo 75, II, da Lei 14.133/2021.

10.4.4. O índice de previsão legal para o reajuste será da ANP, conforme apresentação de notas fiscais, para reajustamento do preço objetivando restaurar o equilíbrio econômico financeiro, por meio de termo aditivo.

10.4.5. Correrão à conta da Contratada todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:

11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;

11.1.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;

11.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

11.3.   Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 11.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.

11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.

12. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS

 

12.1. O valor total estimado da contratação é R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento, cujo valor foi apurado pelo valor médio apurado em pesquisa de mercado.

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01 – Câmara Municipal

  • – Câmara Municipal
    • – Legislativa

01.01.0.01.031.0101 – Processo Legislativo

01.01.0.01.031.0101.2.002 – Manutenção das atividades legislativas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Passa Tempo – MG, 25 de março de 2024.

Elaborado por: ____________________________________________

Aprovado por: ____________________________________________

ANEXO II

CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO – MG

PROPOSTA COMERCIAL

Atenção: Preencher somente os espaços em branco

DADOS DA EMPRESA

Razão Social/Nome completo:

CNPJ/CPF:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Responsável Legal:

DADOS DO OBJETO

Item

Und.

Qtd.

Especificação dos sistemas

Valor Unitário

Valor

Total

01

Mês

10

Contabilidade, Orçamento, Tesouraria

   

02

Mês

10

Recursos Humanos / Folha de Pagamento

   

03

Mês

10

Sistema e-social

   

04

Mês

10

Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial)

   

05

Mês

10

Controle de Patrimônio

   

06

Mês

10

Controle de Frotas

   

07

Mês

10

Portal da Transparência – LAI

   

08

Mês

10

Modulo de Contracheque – WEB

   

VALOR TOTAL:

A presente proposta está de acordo com todas as condições do Termo de Referência. A validade desta proposta é de 60 dias.

“Declaro, para os devidos fins, que esta empresa não se enquadra em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente para licitar ou contratar com a Administração Pública.”

 

Local:

Data:

_______________________________________________________

Representante Legal da Empresa/Responsável Pela Cotação

 

 

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO Nº _____/2024, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO – MG E _______, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA OPERACIONAL (SUPORTE LÓGICO) VISANDO ATENDER A CONTRATANTE, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

1 CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1 DA CONTRATANTE

1.1.1 CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está localizada na Rua Francisco Chagas, 104 – Centro –, em Passa Tempo (MG) – CEP 35.537-000, inscrita no CNPJ/MF nº 02.120.621/0001-34, neste ato representado por seu Presidente, Vereador JUSCELINO ROCHA, brasileiro, casado, técnico de enfermagem, residente e domiciliado na Rua Julieta Flor, nº 186, Bairro São Sebastião, Passa Tempo/MG.

1.2 DA CONTRATADA

1.2.1 ____________________________________________________________

1.3 DOS FUNDAMENTOS

1.3.1 A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº ------/2024 – Processo de Dispensa de Licitação nº -----/2024, e se regerá por suas cláusulas e pela Lei 14.133/2021 e demais preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

2 CLAUSULA II – DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de prestação de Serviços de Sistema Operacional (Suporte Lógico) visando atender esta Câmara Municipal nos serviços (incluindo manutenção e suporte) de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria, Recursos Humanos/Folha de Pagamento, Sistema do e-social, Compras e Licitações (incluindo Pregão Presencial), Controle de Patrimônio, Controle de Frotas, Portal da Transparência – LAI e Modulo Contracheque – WEB, atendendo as especificações do Termo de Referência.

2.2 Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência/Edital e seus anexos, como também a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.

3. CLÁUSULA III - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 O horário de atendimento das demandas deverá obedecer à programação da CONTRATADA.

3.2. Os serviços Serão Prestados de Forma Online, através de liberação do sistema operacional da empresa contratada para atividades desta Câmara Municipal, durante o período de 10 (dez) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme necessidade da Câmara Municipal.

4. CLÁUSULA IV - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO

4.1 DO PRAZO

4.1.2 O prazo de duração do contrato é de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.

4.1.3 A Contratante assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços contratados.

4.2 DO VALOR E REAJUSTE

4.2.2 O valor total do presente contrato é de R$_______ (_______). Consideram-se incluídos no valor do contrato quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.

4.2.3 A Câmara Municipal de Passa Tempo se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do combustível cobrado pela CONTRATADA está sendo compatível com o preço praticado no mercado.

4.2.4 O preço contratado será fixo podendo ser reajustado durante a vigência deste contrato, em observância ao limite máximo previsto para dispensa de licitação, conforme artigo 75, II, da Lei 14.133/2021.

4.2.5 O índice de previsão legal para o reajuste será da ANP, conforme apresentação de notas fiscais, para reajustamento do preço objetivando restaurar o equilíbrio econômico financeiro, por meio de termo aditivo.

4.2.6 Correrão à conta da Contratada todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.

4.3 DO PAGAMENTO

4.3.2 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As notas fiscais com as requisições deverão ser apresentadas à Câmara Municipal, que conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o processo para pagamento.

4.3.3 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária ou outro meio idôneo informado pelo contratado em sua proposta. A efetivação do PAGAMENTO se dará em até 10 dias úteis do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.

5 CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta de recursos financeiros provenientes de recursos próprios da Câmara Municipal. Para tanto, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2024:

01 – Câmara Municipal

  • – Câmara Municipal
    • – Legislativa

01.01.0.01.031.0101 – Processo Legislativo

01.01.0.01.031.0101.2.002 – Manutenção dos atividades legislativas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6 CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Contrato, e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações especificas da CONTRATADA, o fornecimento de combustível, conforme as necessidades da Câmara Municipal de Passa Tempo, atendendo as especificações do Termo de Referência.

6.2 Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato.

6.3 Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do artigo 121, da lei nº 14.133/21;

6.4 Arcar com todas as despesas de seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

6.5 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

6.6 Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, documentação de qualquer espécie, pertinente a prestação de serviços efetuado no cumprimento do objeto do contrato.

6.7 Observar as normas relativas à segurança da operação;

6.8 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;

6.9 A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais.

6.10 A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.

6.11 Atender todas as exigências contidas no edital e seus anexos, bem como, na proposta apresentada.

6.12 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.

7 CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Fiscalizar a execução do contrato, bem como verificar a qualidade dos produtos em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;

7.2 Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização;

7.3 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades.

7.4 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.

8 CLÁUSULA VIII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES

8.1 Qualquer modificação dos serviços objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.

8.2 O prazo de vigência deste contrato, havendo vantagem ao interesse público, poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, na forma art. 107 da Lei Federal n° 14.133/21.

9 CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

9.1 A Câmara Municipal de Passa Tempo estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, neste será feito pelo Fiscal e Gestor de Contrato nomeados pela Portaria nº 05/2024. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução do contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade na prestação dos serviços. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes ao cumprimento do objeto.

10 CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES

10.1 A recusa do adjudicatário em assinar o presente contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta contratação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa: I - advertência; II- multa; III- suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Desterro de Entre Rios: a) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. §2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas. §3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.

10.2 Recusando-se a vencedora à presente contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.

10.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 115 da Lei Federal 14.133/21 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, após o mesmo ter sido advertido, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.

10.4 Será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:

10.4.2 A inobservância do nível de qualidade dos serviços e equipamentos;

10.4.3 transferência total ou parcial do contrato a terceiros;

10.4.4 subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;

10.5 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Passa Tempo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Legislativo Municipal, quando for o caso.

11 CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO

11.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:

11.2 Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 137 da Lei 14.133/21.

11.3 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

11.4 Judicial, nos termos da legislação.

11.5 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

12 CLÁUSULA XII – DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Passa Tempo/MG para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro;

12.2 Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Câmara Municipal de Passa Tempo - MG, ___ de __________ de 2024

.

___________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO - MG

Juscelino Rocha - Presidente

Contratante

 

__________________________________________________

-------------------------------

Contratada

 

 

GESTOR DE CONTRATOS: ___________________________________

 

 

TESTEMUNHAS: 

                                         

________________________                            ________________________

Nome:                                                                      Nome:

CPF:                                                                         CPF:

 

 

 

Lido 17 vezes Última modificação em Segunda, 25 Março 2024
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