''Altera o Artigo 1º, da Lei Munic1ipal nº 1.994/2025, que "Obriga o Poder Executivo do Município de- Passa Tempo, suas Autarquias e Fundações a enviar para a Câmara Municipal de Passa Tempo, cópia integral1 de todas as licitações, seja de que modalidade for, bem como, suas alterações ou aditivos, inclusive dos Contratos Administrativos, com os licitantes, e dá outas provi1dências.", e dá outras Providências.''