Imprimir esta página
Quinta, 21 Março 2019

Lei Complementar nº 48/2019

Lei Complementar nº. 048/2019, de 21/03/2019. Autoriza o Executivo a parcelar os créditos do Município de Passa Tempo inscritos em dívida ativa, inclusive os créditos em execução fiscal e dá outras providências.

Lido 194 vezes